Desde 1 de setembro de 2023, a emissão de notas fiscais de prestação de serviços por Microempreendedor Individual (MEI) é feita exclusivamente pelo Emissor Nacional. Essa mudança visa padronizar as emissões de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e simplificar a vida dos prestadores de serviço.
Agora, todos os MEIs devem utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou o aplicativo móvel para emitir suas notas fiscais. A medida foi implementada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022 e tem como objetivo aumentar a transparência e melhorar o controle tributário.
Para facilitar a adaptação, a Receita Federal e o Sebrae disponibilizaram uma cartilha ensinando o passo a passo para a emissão das NFS-e. É importante que os MEIs se familiarizem com o novo sistema para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações.
Referências:
- Receita Federal. Portal de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/. Acesso em: 1 fev. 2025.
- Sebrae. Como Emitir a NFS-e Pelo Portal Nacional. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/. Acesso em: 1 fev. 2025.
- Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 169/2022. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsn-169-2022.htm. Acesso em: 1 fev. 2025.